Texto 1Comício da central do Brasil – Discurso do presidente João Goulart (13 de março de 1964)
Devo agradecer às organizações sindicais, promotoras desta grande manifestação, devo agradecer ao povo brasileiro por esta demonstração extraordinária a que assistimos emocionados, aqui nesta cidade do Rio de Janeiro. Quero agradecer, também, aos sindicatos que, de todos os estados, mobilizaram os seus associados, dirigindo minha saudação a todos os brasileiros, e não apenas aos que conseguiriam adquirir instrução nas escolas. Dirijo-me também aos milhões de irmãos nossos que dão ao Brasil mais do que recebem e que pagam em sofrimento, pagam em miséria, pagam em privações o direito de serem brasileiros e o de trabalhar de sol a sol pela grandeza deste país. Presidente de oitenta milhões de brasileiros, quero que minhas palavras sejam bem entendidas por todos os nossos patrícios. Vou falar em linguagem franca, que pode ser rude, mas é sincera e sem subterfúgios. É também a linguagem da esperança, de quem quer inspirar confiança no futuro, mas de quem tem a coragem de enfrentar sem fraquezas a dura realidade que vivemos. Aqui estão os meus amigos trabalhadores, pensando na campanha de terror ideológico e de sabotagem, cuidadosamente organizada para impedir ou perturbar a realização deste memorável encontro entre o povo e o seu presidente, na presença das lideranças populares mais representativas deste país, que se encontram também conosco, nesta festa cívica.
Democracia
Chegou-se a proclamar, trabalhadores brasileiros, que esta concentração seria um ato atentatório ao regime democrático, como se no Brasil a reação ainda fosse dona da democracia, ou proprietária das praças e das ruas. Desgraçada democracia a que tiver que ser defendida por esses democratas. Democracia para eles não é o regime da liberdade de reunião para o povo. O que eles querem é uma democracia de um povo emudecido, de um povo abafado nos seus anseios, de um povo abafado nas suas reivindicações. A democracia que eles desejam impingir-nos é a democracia do antipovo, a democracia da anti-reforma, a democracia do anti-sindicato, ou seja, aquela que melhor atenda seus interesses ou aos dos grupos que eles representam. A democracia que eles pretendem é a democracia dos privilégios, a democracia da intolerância e do ódio. A democracia que eles querem, trabalhadores, é para liquidar com a Petrobrás, é a democracia dos monopólios, nacionais e internacionais, a democracia que pudesse lutar contra o povo, a democracia que levou o presidente Vargas ao extremo sacrifício. Ainda, ontem, eu afirmava no Arsenal da Marinha, envolvido pelo calor dos trabalhadores de lá, que a democracia jamais poderia ser ameaçada pelo povo. Para as ruas – que são do povo. Democracia, trabalhadores, é o que o meu governo vem procurando realizar, como é do meu dever. Não só para interpretar os anseios populares, mas também para conquistá-los, pelo caminho do entendimento e da paz. Não há ameaça mais séria para a democracia do que a democracia que desconhece os direitos do povo. Não há ameaça mais séria à democracia do que tentar estrangular a voz do povo, dos seus legítimos líderes populares, fazendo calar suas reivindicações.
Reformas
Estaríamos, assim, brasileiros, ameaçando o regime se nos mostrássemos surdos aos reclamos da nação, desta nação e desses reclamos que, de Norte a Sul, de Leste a Oeste, levantam o seu grande clamor pelas reformas de base e de estrutura, sobretudo pela reforma agrária, que será o complemento da abolição do cativeiro de dezenas de milhões de brasileiros que vegetam no interior, em revoltantes condições de miséria. Ameaça à democracia, enfim, não é vir confraternizar com o povo na rua. Ameaça à democracia é empulhar o povo brasileiro, é explorar os seus sentimentos cristãos, na mistificação de uma indústria do anticomunismo, insurgindo o povo contra os grandes e iluminados ensinamentos dos grandes e santos papas que informam notáveis pronunciamentos, das mais expressivas figuras do episcopado nacional. O inolvidável para João XXIII é que nos ensina, o povo brasileiro, que a dignidade da pessoa humana exige, normalmente como fundamento natural para a vida o direito e o uso dos bens da terra, ao qual corresponde a obrigação fundamental de conceder uma propriedade para todos. É dentro desta autêntica doutrina que o governo brasileiro vem procurando situar sua política social, particularmente no que diz respeito à nossa realidade agrária. O cristianismo nunca foi o escudo para os privilégios condenados para o santo padre, nem também, brasileiros, os rosários podem ser levantados contra a vontade do povo e suas aspirações mais legítimas. Não podem ser levantados os rosários da fé contra o povo, que tem fé numa justiça social mais humana e na dignidade das suas esperanças. Os rosários não podem ser erguidos contra aqueles que reclamam a discriminação da propriedade da terra, hoje ainda em mãos de tão poucos, de tão pequena minoria.
Ação repressiva.
Àqueles que reclamam do Presidente da República uma palavra tranqüila para a nação, àqueles que em todo o Brasil nos ouvem nesta oportunidade, o que eu posso dizer é que só conquistaremos a paz social através da justiça social. Perdem seu tempo aqueles que imaginam que o governo seria capaz de sufocar a voz do povo ou de abafar as suas reivindicações. Perdem seu tempo, também, os que temem que o governo passe a empreender uma ação subversiva na defesa de interesses políticos ou pessoais, como perdem também seu tempo os que esperam deste governo uma ação repressiva dirigida contra o povo, contra os seus direitos ou contra as suas reivindicações. Ação repressiva, trabalhadores, é a que o governo está praticando e vai ampliar cada vez mais e mais implacavelmente, aqui na Guanabara e em outros estados, contra aqueles que especulam contra as dificuldades do povo, contra os que exploram o povo, que sonegam gêneros alimentícios ou que jogam com seus preços. Ainda ontem, dentro de associações de cúpula de classes conservadoras, ibadianos [membros de uma associação com apoio empresarial chamada IBAD] de ontem levantavam a voz contra o presidente pelo crime de defender o povo contra os que o exploram na rua e em seus lares, através da exploração e da ganância. (...)
Texto 2“O presidente da República Federativa do Brasil, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e:
Considerando que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao país um regime que, atendendo as exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria” (Preâmbulo do Ato Institucional no 1 de 9 de abril de 1964);
Considerando que o governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional no 2, afirmou categoricamente, que “não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará” e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
Considerando que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar “a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução”, deveria “assegurar a continuidade da obra revolucionária” (Ato Institucional no 4, de 7 de dezembro de 1966);
Considerando que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
Considerando que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição.
Resolve editar o seguinte:
Ato institucional
Art. 1º São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art. 2º O presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sítio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo presidente da República.
§ 1º Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º Durante o período de recesso, os senadores, os deputados federais e estaduais e os vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos municípios que não possuam Tribunal de Contas será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art. 3º O presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição.Parágrafo único. Os interventores nos estados e municípios serão nomeados pelo presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos governadores ou prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixadas em lei.
Art. 4º No interesse de preservar a Revolução, o presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.Parágrafo único. Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem os seus mandatos cassados não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art. 5º A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa simultaneamente, em:
I. cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II. suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III. proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.
§ 1º O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo ministro de estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
Art. 6º Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º O presidente da República poderá, mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou por em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregados de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º O disposto neste artigo e seu § 1o aplica-se, também, nos estados, municípios, Distrito Federal e territórios.
Art. 7º O presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art. 8º O presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido licitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.Parágrafo único. Provada a legitimidade da aquisição dos bens far-se-á a sua restituição.
Art. 9º. O presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas “d” e “e” do § 2o do artigo 152 da Constituição.
Art. 10º Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art. 11º Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art. 12º O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147o da Independência e 80o da República.”
[Ass.] A. Costa e Silva; Luís Antônio da Gama e Silva; Augusto Hamann Rademaker Grunewald; Aurélio de Lyra Tavares; José de Magalhães Pinto; Antônio Delfim Netto; Mário David Andreazza; Ivo Arzua Pereira; Tarso Dutra; Jarbas G. Passarinho; Márcio de Souza e Mello; Leonel Miranda; José Costa Cavalcanti; Edmundo de Macedo Soares; Hélio Beltrão; Afonso de A. Lima; Carlos F. de Simas.
Tema "Pra frente Brasil", da copa de 1970:
http://www.youtube.com/watch?v=FY-J_Jv4sFcProjetos sociais na ditadura militar:
http://www.youtube.com/watch?v=QBj5dyzsJkY&feature=relatedMaioTodas as matérias sobre a televisão brasileira foram realizadas por uma produtora estrangeira.
Veja uma "entrevista" com um personagem "explicando" a liberdade de imprensa no Brasil:
http://www.youtube.com/watch?v=IWuggz3aWhwMatéria com o próprio general referindo-se ao episódio do vídeo anterior, note-se a interpretação que ele deu ao incidente!
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Pol%C3%ADtica&newsID=a2073249.xmlReportagem sobre o movimento Diretas Já:
http://www.youtube.com/watch?v=6fNIkMJJWOw&feature=relatedCédulas emitidas pelo Banco Central do Brasil:
http://www.bcb.gov.br/?CEDBRLISTAA "carimbagem" pode ser vista nas seguintes notas:
http://www.bcb.gov.br/htms/museu-espacos/cedulas/Cz/10.asp?idpai=cedbrlistahttp://www.bcb.gov.br/htms/museu-espacos/cedulas/czn/1.asp?idpai=cedbrlistahttp://www.bcb.gov.br/htms/museu-espacos/cedulas/czn/10.asp?idpai=cedbrlistaEntre outras (divirtam-se).
Leiam esta notícia e reflitam sobre o achatamento dos salários no regime militar:
77% de pisos salariais ficam abaixo de 1,5 salário mínimo (trata-se de notícia atual, pós-regime militar) (
http://br.noticias.yahoo.com/s/22052009/25/economia-77-pisos-salariais-ficam-1.html)
Anúncio oficial do Plano Collor:
http://www.youtube.com/watch?v=7KHza2R-C-E&feature=relatedA ministra Zélia Cardoso de Mello explica o Plano Collor (muito bem explicado, como se pode notar!):
http://www.youtube.com/watch?v=vHM5FFIwa8Q&feature=relatedVídeo sobre os planos econômicos:
http://www.youtube.com/watch?v=oKcbnQ7ga0c&feature=related (Sarney conclama o povo a ser Fiscal do Sarney)
http://www.youtube.com/watch?v=NhDHsj4GrlU&feature=related (Tempos do Sarney, o som está muito alto, abaixe antes de escutar)
Aqui se pode notar como mascarar um índice - vale como reflexão para o Período Militar:
http://www.youtube.com/watch?v=3-MkKqJz6yc&feature=relatedMuito interessante a maneira como se interpretou o debate político de 1989 (Collor x Lula) (muito bom, assistam porque vale a pena):
http://www.youtube.com/watch?v=EiWaWZfIi0Q&feature=relatedAVALIAÇÃOQuestões para reflexão:
1. Cite e descreva em linhas gerais os dois grupos que existiam no exército no momento do golpe militar.
2. Por que 1968 é conhecido como o ano do “golpe dentro do golpe”?
3. Quais os traços principais do governo Médici?
4. No que consistiu o “milagre brasileiro”?
5. A “Nova República” foi marcada pelos altíssimos índices de inflação, quais os efeitos desse mal para a economia brasileira?
(http://www.ibge.gov.br/series_estatisticas/exibedados.php?idnivel=BR&idserie=PRECO01) este link traz o índice de inflação para o período caso queira verificá-lo.